Trilha · superfaturamento
SUPERFATURAMENTO
Preço contratado versus referência de mercado, com órgão de controle.
Entradas
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Superfaturamento de cachês artísticos na Sufotur (Bahia), 2015-2024
Investigação da TV Bahia, com base em relatórios do TCE-BA e notas fiscais, aponta discrepâncias entre valores de mercado e valores pagos pela Sufotur/Bahiatursa a produtoras de eventos entre 2015 e 2024, incluindo um caso documentado de cachê 9 vezes maior que o valor de mercado do mesmo artista.
Superfaturamento na merenda escolar de Ananindeua (PA)
Documentos do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará e do Portal da Transparência indicam que a Prefeitura de Ananindeua, sob a gestão do ex-prefeito Daniel Santos, pagou por gêneros alimentícios da merenda escolar valores muito acima dos praticados por municípios vizinhos e do mercado varejista.
Merenda escolar superfaturada em Piritiba (BA) — caso com decisão final do tribunal de contas
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia condenou o ex-prefeito de Piritiba, Samuel Oliveira Santana, a multa e ressarcimento de R$ 310.151,14 por superfaturamento em compras de merenda escolar entre 2017 e 2020, por ausência de pesquisa prévia de preços exigida por lei.
TST compra 30 Lexus ES 300H por R$ 10,39 mi — opção mais cara entre as 4 avaliadas no próprio estudo técnico do tribunal
O TST adquiriu 30 sedãs híbridos Lexus ES 300H a R$ 346,5 mil cada (R$ 10,39 mi no total) para uso dos 27 ministros. O Estudo Técnico Preliminar do próprio tribunal avaliou quatro modelos — Honda Accord, BYD Seal, Toyota Camry e Lexus ES 300H, entre R$ 310 mil e R$ 344 mil — e a Corte optou pelo único acima dessa faixa. O caso já chegou ao TCU.
FNDE homologa mobiliário escolar a até 176% acima da referência da CGU — ata de R$ 3 bi, R$ 1 bi acima da estimativa de controle
O pregão de junho/2024 do FNDE para até 4,5 milhões de carteiras e conjuntos escolares homologou preços que a cobertura jornalística (UOL, 2025) estima em cerca de 50% acima do mercado e até 176% acima das referências usadas pela CGU em 2022 — com custo total potencial de R$ 3 bilhões, R$ 1 bilhão acima do que a Controladoria havia projetado. A CGU já havia alertado, em 2022, risco de sobrepreço de cerca de R$ 1,6 bilhão no edital anterior.
TCU corta R$ 1,81 bi em licitações federais de TI — Caixa revisa pregão de R$ 3,3 bi para R$ 1,7 bi; atas com quantidade até 16× o orçamento anual
No sexto ciclo de auditoria em TI (Acórdão 1299/2025), o TCU analisou 123 licitações federais que somavam R$ 8,08 bilhões e registrou economia preventiva de R$ 1,81 bilhão após ajustes pelos órgãos. Entre os achados: atas de registro de preços com quantidades que chegavam a 16 vezes o orçamento anual de TI do órgão; caso emblemático na Caixa, que reduziu licitação de R$ 3,3 bilhões para R$ 1,7 bilhão.
MIDR/INOVA: ata de máquinas a municípios cai de R$ 5,33 bi para R$ 3,35 bi após CGU — benefício de R$ 1,97 bi
O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional republicou pregão do Programa INOVA (máquinas, veículos e equipamentos para doação a municípios) reduzindo o valor estimado de R$ 5,33 bilhões para R$ 3,35 bilhões após auditoria preventiva da CGU (alerta ALICE). A Controladoria apontou indícios de sobrepreço de cerca de R$ 780,7 milhões e calculou benefício financeiro de R$ 1.974.993.590,34 com a mesma quantidade e qualidade de equipamentos.
MAPA/Promaq: compra de 6 mil máquinas cai de R$ 4,07 bi para R$ 3,19 bi após CGU — R$ 887 mi a menos
O Ministério da Agricultura e Pecuária refez a pesquisa de preços do Pregão nº 90024/2025 (Promaq — retroescavadeiras, pás, motoniveladoras, escavadeiras e tratores) após alerta da CGU: o valor estimado passou de R$ 4,078 bilhões para R$ 3,19 bilhões (redução de R$ 887,46 milhões). A Controladoria questionou a demanda (documentos com 657 equipamentos vs. meta de 6 mil) e cotações sem economia de escala.
COP30: TCU cita disparidades de até 1.000% em mobiliário das Zonas Verde/Azul — Secop nega conclusão de sobrepreço nos contratos
Em janeiro/2026, o plenário do TCU (relator Bruno Dantas) apontou falhas nas licitações conduzidas pela OEI para as Zonas Verde e Azul da COP30 em Belém, citando no relatório disparidades de até 1.000% em itens de mobiliário frente a referências de mercado e ‘fortes indícios’ de abuso de posição dominante. A Secop/Casa Civil responde que o acórdão não conclui sobrepreço efetivamente praticado nos contratos públicos principais; fact-checks alertam contra a leitura de ‘superfaturamento bilionário’.