TST e a opção mais cara entre quatro
Por que isto é P11, não corrupção clássica
Como no caso do custeio administrativo documentado no dossiê T-191 do lawfare-timeline, aqui não há alegação de desvio, propina ou processo irregular — a compra seguiu Estudo Técnico Preliminar formal. O dado relevante é a prioridade alocativa dentro de um processo regular: entre quatro opções tecnicamente equivalentes para a mesma finalidade (transporte de autoridades em Brasília), a Corte escolheu a única que estava acima da faixa de preço das outras três, alegando alinhamento ao "Plano Estratégico Institucional" e ao objetivo declarado de "reforçar a imagem do TST perante a sociedade".
O que fica de fora
Não trato como fato que a compra seja ilegal — não há decisão do TCU até a data desta entrada que assim classifique o processo, e o próprio Estudo Técnico é público e formal. A entrada documenta a comparação de preço e a decisão alocativa, não antecipa o resultado do controle externo.
Contexto ampliado
A compra da frota veio na mesma semana em que a Corte foi criticada por contratar, sem licitação, uma sala VIP de 44 m² no Aeroporto de Brasília por R$ 1,5 milhão por dois anos — contrato que não está no escopo desta entrada por não ter comparação de preço documentada com referência de mercado equivalente até o momento, mas que compõe o mesmo padrão institucional.
Atualização pendente
Acompanhar decisão do TCU sobre o processo de aquisição da frota; verificar se o TST respondeu publicamente aos questionamentos sobre por que o modelo mais caro do próprio estudo foi o escolhido.