Superfaturamento · SF-0004

TST compra 30 Lexus ES 300H por R$ 10,39 mi — opção mais cara entre as 4 avaliadas no próprio estudo técnico do tribunal

Capa — frota Lexus do TST, opção mais cara do estudo técnico
Valor contratado
R$ 346,5 mil por unidade (Lexus ES 300H, já com desconto sobre o valor de tabela de R$ 396 mil) — R$ 10,39 milhões pelo lote de 30 veículos
Valor de referência
R$ 310 mil a R$ 344 mil por unidade — faixa dos outros três modelos (Honda Accord, BYD Seal, Toyota Camry) avaliados no mesmo Estudo Técnico Preliminar do TST, para a mesma finalidade de uso

Proporção: O Lexus custou entre 0,7% e 11,8% a mais do que os concorrentes considerados no próprio estudo técnico da Corte — a comparação não vem de fonte externa, é interna ao processo de escolha do TST

Mecanismo: Aquisição via Estudo Técnico Preliminar formal, conduzido pela própria Secretaria do Tribunal; sem indício de irregularidade formal no processo de compra — o Estudo Técnico recomendava veículo tipo sedã dentro de padrões de segurança e conforto, sem exigir o modelo mais caro entre os avaliados

TST e a opção mais cara entre quatro

Por que isto é P11, não corrupção clássica

Como no caso do custeio administrativo documentado no dossiê T-191 do lawfare-timeline, aqui não há alegação de desvio, propina ou processo irregular — a compra seguiu Estudo Técnico Preliminar formal. O dado relevante é a prioridade alocativa dentro de um processo regular: entre quatro opções tecnicamente equivalentes para a mesma finalidade (transporte de autoridades em Brasília), a Corte escolheu a única que estava acima da faixa de preço das outras três, alegando alinhamento ao "Plano Estratégico Institucional" e ao objetivo declarado de "reforçar a imagem do TST perante a sociedade".

O que fica de fora

Não trato como fato que a compra seja ilegal — não há decisão do TCU até a data desta entrada que assim classifique o processo, e o próprio Estudo Técnico é público e formal. A entrada documenta a comparação de preço e a decisão alocativa, não antecipa o resultado do controle externo.

Contexto ampliado

A compra da frota veio na mesma semana em que a Corte foi criticada por contratar, sem licitação, uma sala VIP de 44 m² no Aeroporto de Brasília por R$ 1,5 milhão por dois anos — contrato que não está no escopo desta entrada por não ter comparação de preço documentada com referência de mercado equivalente até o momento, mas que compõe o mesmo padrão institucional.

Atualização pendente

Acompanhar decisão do TCU sobre o processo de aquisição da frota; verificar se o TST respondeu publicamente aos questionamentos sobre por que o modelo mais caro do próprio estudo foi o escolhido.

← Voltar à trilha