Superfaturamento · SF-0001

Superfaturamento de cachês artísticos na Sufotur (Bahia), 2015-2024

Capa — superfaturamento de cachês na Sufotur (Bahia)
Valor contratado
Sete apresentações da cantora Emily Ferraz custaram mais de R$ 500 mil à Sufotur — média de R$ 71 mil por show
Valor de referência
Áudios e mensagens obtidos pela TV Bahia mostram negociação da mesma artista para show privado por R$ 8 mil

Proporção: Aproximadamente 9 vezes o valor de mercado privado, no caso documentado

Mecanismo: Contratações realizadas por inexigibilidade de licitação, mecanismo que permite contratar diretamente artista consagrado por empresário exclusivo, mas exige compatibilidade de preço com o mercado e justificativa detalhada — requisitos que, segundo os relatórios do TCE-BA, não foram cumpridos de forma recorrente

Superfaturamento de cachês na Sufotur (Bahia)

Por que esta entrada é verificado, não hipotese

O critério da Trilha 4 é comparação de preço documentada — e aqui ela existe de forma direta: a mesma artista, no mesmo período, negociando show privado por R$ 8 mil e recebendo em média R$ 71 mil por apresentação da Sufotur, com fonte em áudios e mensagens obtidos pela reportagem, cruzados com notas fiscais e relatórios do TCE-BA ao longo de mais de uma década. Isso não é uma alegação isolada — é um padrão que o próprio tribunal de contas já vinha sinalizando (contas desaprovadas em três anos consecutivos, multas ao gestor responsável).

O que fica marcado como "suposto" e por quê

As próprias fontes usam a palavra "suposto" para o esquema como um todo, porque a apuração completa de responsabilidade civil, administrativa e criminal ainda depende de órgãos de controle formais — a reportagem é o ponto de partida, não o veredito final. A entrada preserva esse status: os números de comparação de preço são checáveis e verificados; a caracterização como "esquema" criminoso organizado é objeto de apuração em andamento.

Padrão estrutural para outras entradas da Trilha 4

Este é o formato de referência: valor documentado vs. valor de referência, com proporção calculável, mecanismo legal (aqui, inexigibilidade de licitação) identificado, e órgão de controle nomeado com histórico de manifestação sobre o caso.

Atualização pendente

Acompanhar eventual instauração de processo formal por TCE-BA, MP-BA ou Polícia Civil/Federal a partir da investigação jornalística; total de R$ 1,84 bilhão movimentado pela Sufotur desde 2019 ainda não teve auditoria completa divulgada publicamente sobre a proporção do valor sob suspeita de superfaturamento.

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