Superfaturamento de cachês na Sufotur (Bahia)
Por que esta entrada é verificado, não hipotese
O critério da Trilha 4 é comparação de preço documentada — e aqui ela existe de forma direta: a mesma artista, no mesmo período, negociando show privado por R$ 8 mil e recebendo em média R$ 71 mil por apresentação da Sufotur, com fonte em áudios e mensagens obtidos pela reportagem, cruzados com notas fiscais e relatórios do TCE-BA ao longo de mais de uma década. Isso não é uma alegação isolada — é um padrão que o próprio tribunal de contas já vinha sinalizando (contas desaprovadas em três anos consecutivos, multas ao gestor responsável).
O que fica marcado como "suposto" e por quê
As próprias fontes usam a palavra "suposto" para o esquema como um todo, porque a apuração completa de responsabilidade civil, administrativa e criminal ainda depende de órgãos de controle formais — a reportagem é o ponto de partida, não o veredito final. A entrada preserva esse status: os números de comparação de preço são checáveis e verificados; a caracterização como "esquema" criminoso organizado é objeto de apuração em andamento.
Padrão estrutural para outras entradas da Trilha 4
Este é o formato de referência: valor documentado vs. valor de referência, com proporção calculável, mecanismo legal (aqui, inexigibilidade de licitação) identificado, e órgão de controle nomeado com histórico de manifestação sobre o caso.
Atualização pendente
Acompanhar eventual instauração de processo formal por TCE-BA, MP-BA ou Polícia Civil/Federal a partir da investigação jornalística; total de R$ 1,84 bilhão movimentado pela Sufotur desde 2019 ainda não teve auditoria completa divulgada publicamente sobre a proporção do valor sob suspeita de superfaturamento.