Regulatório · RG-0004

Lei 14.785/2023 ('Pacote do Veneno'): MAPA como autoridade exclusiva de registro de agrotóxicos

Capa — Lei 14.785/2023 Pacote do Veneno, registro no MAPA
Parece
Modernização do registro de agrotóxicos / alinhamento a eficiência regulatória
Denominação / o que a fonte diz
Lei nº 14.785/2023 — MAPA concede o registro; análises de risco de ANVISA e IBAMA passam a não vinculantes (sem poder de veto tripartite)

Órgão: MAPA / ANVISA / IBAMA / Congresso Nacional

Lei 14.785/2023 — registro de agrotóxicos

Por que esta entrada é Trilha 2

Decisão pública, nomeada, votada e sancionada (origem PL 1459/2022 / “Pacote do Veneno”), com base técnica contestada por parte interessada qualificada — inclusive o órgão sanitário cujo poder de veto foi removido. Não é rotulagem de produto na prateleira; é mudança do processo de registro.

O que mudou

Antes: aprovação tripartite (MAPA + ANVISA + IBAMA), com veto possível em cada frente. Depois da Lei 14.785/2023: MAPA concede o registro; análises de ANVISA e IBAMA deixam de ser vinculantes.

Status judicial

Até a data desta entrada, não localizada ação judicial específica (ADI ou similar) contra a lei — a contestação documentada é técnica/institucional. Isso distingue o caso do RG-0005 (RDC 24, judicializada há anos) e do RG-0001 (ACP em curso).

O que fica de fora

Cifras de renúncia fiscal e listas comparativas UE×Brasil sem cruzamento com fonte primária não entram como fato consolidado. A leitura de “captura regulatória” além do texto legal é interpretação, não veredito do catálogo.

Atualização pendente

Verificar ADI ou equivalente; cruzar números de registro e renúncia fiscal com fontes oficiais.

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