Lei 14.785/2023 — registro de agrotóxicos
Por que esta entrada é Trilha 2
Decisão pública, nomeada, votada e sancionada (origem PL 1459/2022 / “Pacote do Veneno”), com base técnica contestada por parte interessada qualificada — inclusive o órgão sanitário cujo poder de veto foi removido. Não é rotulagem de produto na prateleira; é mudança do processo de registro.
O que mudou
Antes: aprovação tripartite (MAPA + ANVISA + IBAMA), com veto possível em cada frente. Depois da Lei 14.785/2023: MAPA concede o registro; análises de ANVISA e IBAMA deixam de ser vinculantes.
Status judicial
Até a data desta entrada, não localizada ação judicial específica (ADI ou similar) contra a lei — a contestação documentada é técnica/institucional. Isso distingue o caso do RG-0005 (RDC 24, judicializada há anos) e do RG-0001 (ACP em curso).
O que fica de fora
Cifras de renúncia fiscal e listas comparativas UE×Brasil sem cruzamento com fonte primária não entram como fato consolidado. A leitura de “captura regulatória” além do texto legal é interpretação, não veredito do catálogo.
Atualização pendente
Verificar ADI ou equivalente; cruzar números de registro e renúncia fiscal com fontes oficiais.