RDC 24/2010 — norma aprovada, efeito bloqueado
Por que esta entrada é Trilha 2
Não é rótulo de produto: é decisão regulatória (RDC) cuja aplicação prática foi neutralizada por litígio prolongado. A norma não foi revogada nem, até as fontes desta entrada, declarada inconstitucional de forma definitiva — permanece sem efeito pleno há mais de 16 anos.
O que está documentado
- Aprovação em 2010; judicialização imediata por entidades do setor.
- Disputa sobre competência da ANVISA para regular publicidade, sem resolução definitiva citada.
- Nova AIR aberta em janeiro/2026 — risco, segundo a reportagem, de reabrir parâmetros técnicos em vez de só destravar a aplicação.
O que fica de fora
Leitura de “captura por exaustão” / padrão P06 do lawfare-timeline é interpretação estrutural útil para contextualizar, não fato no catálogo. Sem número de processo, o campo processual fica marcado como lacuna.
Atualização pendente
Localizar número e status no STF; terceira fonte independente; acompanhar resultado da AIR 2026.