Regulatório · RG-0005

RDC 24/2010 (advertência sanitária em publicidade de alimentos): 16 anos judicializada, sem efeito prático

Capa — RDC 24/2010 advertência sanitária judicializada
Parece
Regra sanitária aprovada que protegeria o consumidor na publicidade de alimentos
Denominação / o que a fonte diz
RDC nº 24/2010 — alerta sanitário em publicidade de alimentos com alto teor de açúcar, gordura saturada ou sódio; norma vigente no papel, sem efeito prático pleno por litígio prolongado

Órgão: ANVISA

RDC 24/2010 — norma aprovada, efeito bloqueado

Por que esta entrada é Trilha 2

Não é rótulo de produto: é decisão regulatória (RDC) cuja aplicação prática foi neutralizada por litígio prolongado. A norma não foi revogada nem, até as fontes desta entrada, declarada inconstitucional de forma definitiva — permanece sem efeito pleno há mais de 16 anos.

O que está documentado

  • Aprovação em 2010; judicialização imediata por entidades do setor.
  • Disputa sobre competência da ANVISA para regular publicidade, sem resolução definitiva citada.
  • Nova AIR aberta em janeiro/2026 — risco, segundo a reportagem, de reabrir parâmetros técnicos em vez de só destravar a aplicação.

O que fica de fora

Leitura de “captura por exaustão” / padrão P06 do lawfare-timeline é interpretação estrutural útil para contextualizar, não fato no catálogo. Sem número de processo, o campo processual fica marcado como lacuna.

Atualização pendente

Localizar número e status no STF; terceira fonte independente; acompanhar resultado da AIR 2026.

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