Regulatório · RG-0001

Gasolina comum — elevação do teor de etanol para 32% (E32)

Capa E32 — a mistura é pública, o teste está no tribunal
Parece
Gasolina comum, vendida sem distinção de rótulo em relação ao E30 anterior
Denominação / o que a fonte diz
Gasolina C com 32% de etanol anidro, especificação tolerando até 34%

Órgão: CNPE (Conselho Nacional de Política Energética) / ANP

Gasolina comum — E32

Por que esta entrada é Trilha 2, não Trilha 1

Esta não é uma entrada de rotulagem enganosa. A gasolina comum brasileira sempre teve etanol anidro em sua composição por lei — isso não é escondido, é especificação pública desde 1993. A mudança de 30% para 32% foi votada, nomeada e publicada por resolução do CNPE. O que está em disputa não é se o consumidor foi enganado sobre o que está comprando, mas se o processo que autorizou a mudança testou o que precisava testar antes de tornar a mistura obrigatória para toda a frota nacional.

Estado atual (29/07/2026)

Ação Civil Pública do MPF em curso, pedindo liminar de suspensão. UNICA (setor sucroalcooleiro) já apresentou réplica defendendo a suficiência dos estudos. Dossiê técnico completo com todas as fontes cruzadas: /dossies/combustivel-e32.html.

O que fica de fora desta entrada

Alegações de sintomas específicos por marca/modelo de veículo importado (ex: "Porsche sofre X, BMW sofre Y") circulam publicamente mas não têm fonte técnica independente identificada até a data desta entrada. Ficam registradas como hipotese no dossiê estendido, não nesta entrada de status contestado_judicialmente.

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