Regulatório · RG-0007

Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 14/2026: regulamenta decisão do STF sobre penduricalhos, mas Transparência Brasil aponta expansão de privilégios que a própria tese vedava

Capa — Resolução CNJ/CNMP 14/2026 sobre penduricalhos
Parece
O ato se apresenta como mera regulamentação técnica em cumprimento à decisão vinculante do STF de 25/03/2026 (julgamento conjunto Rcl 88.319, ADIs 6.606/6.601/6.604, REs 968.646/1.059.466), padronizando pagamentos e reforçando transparência
Denominação / o que a fonte diz
Segundo a Transparência Brasil, o ato normativo, sob pretexto de regulamentar a decisão do STF, criou nova verba não prevista na tese (gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade, 3% do subsídio por dependente até 6 anos) e restringiu o limite de 35% do teto — que o STF havia aplicado à soma de sete rubricas — a apenas duas delas (gratificação de difícil provimento e de exercício cumulativo), deixando auxílio-moradia, auxílio-saúde, diárias, ajuda de custo e férias indenizadas fora do teto expresso na resolução

Órgão: CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público)

O ato que regulamenta a decisão dizendo que a cumpre

Por que isto é Trilha 2, não Trilha 3

Diferente de IN-0011 (que documenta o quadro agregado dos supersalários e a resposta do próprio STF), esta entrada recorta um instrumento específico e nomeado: a Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 14/2026, publicada em 09/04/2026 — apenas 15 dias após a tese do STF de 25/03/2026 que ela alega regulamentar. O critério da Trilha 2 se aplica com precisão: é uma norma pública, nomeada, votada (por unanimidade, 11 dos 15 conselheiros do CNJ, os demais 4 cargos vagos), cuja base técnica — se de fato regulamenta ou se contorna a decisão que deveria implementar — é contestada por entidade do setor com nota técnica formal.

A tese em disputa

Atribuída à Transparência Brasil, em nota pública de 09/04/2026 — não posição do Sabor Brazil:

A Resolução Conjunta nº 14/2026 é uma inequívoca afronta à Tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal em 25.mar.2026 [...]. Em vez de apenas regulamentar a decisão da Corte, a resolução expande o sistema de penduricalhos por meio de inovação infralegal que contraria frontalmente o STF.

O que fica de fora

Não trato como fato que o CNJ e o CNMP tenham agido de má-fé ou com intenção deliberada de burlar o STF — os conselhos podem sustentar, e provavelmente sustentam, interpretação técnica diferente sobre o alcance da delegação que a própria tese do STF lhes conferiu ("padronizar e fixar" os valores). A entrada documenta a divergência entre o texto da tese e o texto da resolução, não faz juízo sobre a intenção dos conselheiros que votaram por unanimidade.

Por que a fonte jurídica neutra importa aqui

O artigo do Migalhas — publicação voltada a conteúdo técnico-jurídico e de preparação para concursos, sem qualquer histórico de posicionamento crítico ao Judiciário — descreve a mesma divergência material entre resolução e tese que a Transparência Brasil aponta, usando linguagem neutra ("a comparação... revelou divergências materiais"). Isso reforça que o fato central (o descompasso entre os dois textos) é verificável independentemente da fonte, ainda que a leitura sobre gravidade e intenção varie.

Ligação com o catálogo

Ver IN-0011 para o quadro agregado dos supersalários e a resposta subsequente do STF em 30/06/2026, que já ocorre depois desta resolução e pode ser lida, em parte, como reação a ela.

Atualização pendente

Verificar se alguma ADI ou reclamação foi protocolada especificamente contra a Resolução Conjunta nº 14/2026 após a data desta entrada; acompanhar se a auditoria do CNJ determinada pelo STF em 30/06/2026 (ver IN-0011) trata explicitamente das divergências aqui documentadas.

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