PL 10.556/2018 — nomes animal × vegetal
Por que esta entrada é Trilha 2 (e não só rotulagem)
O núcleo não é um lote na prateleira: é proposta legislativa já aprovada na Câmara e em tramitação no Senado, com disputa documentada entre partes qualificadas sobre o que “protege o consumidor”. Ambos os lados invocam “não induzir a erro” para conclusões opostas — exatamente o tipo de divergência que a Trilha 2 documenta sem resolver.
Estado (mar–jul/2026)
- Aprovado substitutivo na Câmara (madrugada de 2–3/03/2026, relator Rafael Simões).
- CRA do Senado, relator senador Jaime Bagattoli.
- Exceção prevista para denominações consagradas que não induzam a erro (detalhe no texto oficial).
O que fica de fora
Não trata como lei vigente. Não decide se o nome “leite de aveia” engana ou esclarece. Tributação na Reforma Tributária é contexto citado pelas partes — não é o núcleo desta ficha.
Atualização pendente
Ler substitutivo na íntegra; acompanhar CRA/Senado e eventual sanção ou ação judicial pós-vigência.