Institucional · IN-0006

Mineração Taboca: controle por estatal chinesa de minerais críticos e acordo direto com comunidade indígena sem mediação do MPF

Capa — Mineração Taboca, minerais críticos e mediação do MPF

Dispositivo: Art. 231, §3º da CF/88 (aproveitamento de recursos hídricos e pesquisa/lavra de riquezas minerais em terras indígenas depende de autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas); Convenção 169 da OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, ratificada pelo Brasil via Decreto nº 5.051/2004 (direito à consulta prévia, livre e informada); Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a empresa e o MPF em 2019, citado pela própria Taboca como base de sua relação institucional com a ACWA

Mineração Taboca: controle estrangeiro de minerais críticos e mediação institucional contornada

Por que esta entrada mistura soberania com direitos indígenas, e como isso é tratado

O caso tem duas camadas que merecem separação clara: (1) o fato de um ativo mineral estratégico (nióbio, tântalo, terras raras — todos na lista de minerais críticos, PL 2.780/2024) estar sob controle de uma estatal de governo estrangeiro, com planos de expansão agressiva (dobrar até 2028, quadruplicar até 2035, segundo o MPF); (2) o fato específico e checável de a empresa ter contornado a mediação do MPF ao negociar diretamente com a comunidade indígena logo após esta expressar desconfiança. A entrada documenta ambas, mas o argumento jurídico central (campo argumento_juridico) é sobre a segunda camada — a primeira é contexto relevante para entender por que o caso importa para a discussão de soberania sobre recursos estratégicos, mas não é, em si, uma alegação de ilegalidade.

A tese em disputa

Atribuída ao MPF (procurador Fernando Merloto Soave) e ao Ibama — não posição do Sabor Brazil:

A assinatura de acordo financeiro direto entre a mineradora e a associação indígena, sem mediação do MPF, e logo após manifestação pública de desconfiança das lideranças, é vista com preocupação por poder enfraquecer a capacidade de negociação da comunidade e contornar a instância institucional que deveria mediar a relação em contexto de investigação ambiental em curso.

O que fica de fora

Não trato como fato estabelecido que a contaminação tenha, de fato, nexo causal com as operações da Taboca — a própria empresa contesta isso, e o MPF trata o assunto como objeto de inquérito civil em andamento, não como conclusão fechada. A entrada documenta a investigação e a controvérsia sobre o acordo direto, não um veredito sobre contaminação.

Atualização pendente

Acompanhar o desfecho do Inquérito Civil nº 1.13.000.002675/2025-46, a investigação da Polícia Federal, e eventual manifestação do MPF especificamente sobre a validade ou os efeitos do Termo de Cooperação nº 01/2026 firmado sem sua mediação.

Ver também

Corpus O Dragão e a Onça (IDs 1667, 1671, 1672). Tema irmão: IN-0007 (Ferrovia do Pará — consulta prévia). Contexto de cluster: IN-0005 (WAICO).

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