STF vs. Família Real: o dado é real, o comparador é que está errado
Por que isto não é desmentido, é recorte
Esta entrada não nega o número — o orçamento do STF é, de fato, publicamente maior que o custo de manutenção da monarquia britânica, e isso é checável em fontes oficiais de ambas as instituições. O que quebra é a inferência que a comparação é chamada a sustentar: que o número, por si, prova desperdício, porque falta um comparador com função equivalente. A trilha 5 existe exatamente para isto — isolar o salto sem descartar o dado.
A conclusão em disputa
Circula publicamente, atribuída de forma difusa à indignação com gastos do Judiciário — não posição do Sabor Brazil:
Se até uma monarquia hereditária custa menos que o STF, isso prova que o Judiciário brasileiro está inchado e desperdiça dinheiro público.
Onde a comparação certa aponta para outro lugar
O ponto mais forte contra o STF não está na comparação viral — está nos dados de volume processual reportados pelo próprio noticiário jurídico especializado (ConJur): nenhuma corte constitucional comparável no mundo acumula o volume de decisões que o STF produz, porque nenhuma acumula, ao mesmo tempo, a função de guardiã da Constituição e de última instância recursal ampla da forma como o desenho institucional brasileiro permite. Esse é um argumento estrutural genuíno — só que é outro argumento, com outro comparador, e chega a uma conclusão mais específica (anomalia de desenho institucional) do que a conclusão viral (desperdício genérico via comparação com a realeza).
O que fica de fora
Não trato como fato resolvido se o volume de 10 mil+ processos/ano do STF é, em si, desnecessário ou evitável por reforma processual — isso depende de argumento jurídico sobre desenho de recursos e competência originária que está fora do escopo desta entrada de correlação.
Atualização pendente
Acompanhar orçamento de 2027 do STF quando aprovado; verificar se alguma nova comparação institucional (ex.: custo por decisão emitida, em vez de custo total) aparece no debate público — essa métrica resolveria diretamente o problema de comparabilidade identificado aqui.